
Camboja Esperava que a UNCLOS Ajudasse a Obter Koh Kood, mas Está Equivocado!
Ao analisar a soberania e os direitos marítimos através da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), pondo de parte as narrativas políticas, fica evidente que a delimitação de fronteiras da Tailândia é precisa, clara e cumpre integralmente as normas internacionais.
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1. Linha de Reivindicação de 1972 (Camboja) vs 1973 (Tailândia): Qual Está Correta Segundo a UNCLOS?
As reivindicações de ambos os países no Golfo da Tailândia partem de premissas e pontos de partida completamente distintos:

Comparação entre as linhas de reivindicação de 1972 (Camboja) e 1973 (Tailândia)
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Koh Kood é território tailandês tanto de jure como de facto. Possui população residente, edifícios governamentais e um estatuto jurídico claramente reconhecido desde o Tratado Siamês-Francês de 1907, sem que a sua soberania tenha sido contestada uma única vez. Deste modo, o cálculo da Zona Económica Exclusiva (ZEE) deve ser medido para além de Koh Kood, e não traçando simplesmente uma linha a cortar a ilha.

O Tratado Siamês-Francês de 1907, que especifica que o território do Sião (Tailândia) inclui Koh Kood
2. Estruturas de Aterro Marítimo na Fronteira: "Ilhas Artificiais" Não Geram Direitos Marítimos, Independentemente do Tamanho
A preocupação levantada por muitos em relação às construções e aterros feitos pelo Camboja no mar junto à fronteira, com o intuito de expandir as suas reivindicações marítimas, é totalmente inválida perante o direito internacional.
De acordo com os preceitos da UNCLOS:
"Uma ilha natural capaz de gerar o seu próprio mar territorial, zona contígua ou Zona Económica Exclusiva (ZEE) deve ser uma extensão natural de terra cercada por água, que se encontra acima da água na preia-mar, e capaz de sustentar a habitação humana ou a vida económica própria."
Isto significa que qualquer construção humana ou área aterrada no mar é considerada apenas uma "ilha artificial" (Artificial Island) ou instalação marítima. A UNCLOS afirma categoricamente que estas estruturas não possuem direito a ter mar territorial nem Zona Económica Exclusiva (ZEE), nem mesmo por um único metro quadrado.
Embora no passado, durante o período de disputa, a parte tailandesa tenha protestado até que pequenas porções fossem demolidas ou escavadas, deixando algumas estruturas para trás (talvez porque o outro lado supusesse equivocadamente que poderiam ser usadas como pontos de reivindicação futuros), na realidade tal ação resulta de uma interpretação incompleta ou falta de compreensão do direito da UNCLOS. Independentemente da dimensão do aterro ou das estruturas mantidas, o direito internacional não as reconhece como pontos de base para delimitação de soberania.
Além disso, a realização de aterros ou a edificação de estruturas que alterem o fluxo das correntes marítimas e a sedimentação, afetando o ecossistema e a linha costeira de um país vizinho, constitui uma violação das obrigações ambientais marítimas. A Tailândia tem o direito legítimo de exigir a remoção total de tais estruturas através dos canais internacionais competentes.
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3. Resumo dos Conceitos Fundamentais: As Zonas Marítimas Segundo a UNCLOS
1. Águas Internas (Internal Waters): O Estado costeiro exerce soberania plena e absoluta sobre a área.
2. Mar Territorial (Territorial Sea): Medido a partir da linha de base até um limite de 12 milhas náuticas (aprox. 22,22 km), devendo, neste caso, ser medido a partir do exterior de Koh Kood.
3. Zona Contígua (Contiguous Zone): Estende-se até 24 milhas náuticas (aprox. 44,44 km) a partir da linha de base, destinada ao controlo fiscal, aduaneiro e de imigração.
4. Zona Económica Exclusiva (Exclusive Economic Zone: EEZ): Estende-se até 200 milhas náuticas (aprox. 370,40 km), na qual o Estado costeiro possui direitos de soberania para a exploração e gestão dos recursos naturais.

Diferentes zonas marítimas segundo os princípios da UNCLOS. Fonte: Universidade Tufts
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Conclusão
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